Nas licitações para contratação de obras e serviços de engenharia, a empresa licitante deve indicar em sua proposta a composição dos benefícios e despesas indiretas que incidem sobre o orçamento da obra. Trata-se do “BDI” (“Budget Difference Income”), sigla que traduzida para o nosso idioma expressa os “Benefícios e Despesas Indiretas”, que é calculado mediante a aplicação de percentual incidente sobre o custo global da obra ou serviço de engenharia.
De acordo com o art. 2º, inciso V do Decreto Federal nº 7.983, 08 de abril de 2013, que estabelece regras e critérios para elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com recursos dos orçamentos da União, e dá outras providências, o BDI corresponde ao valor percentual que incide sobre o custo global de referência para realização da obra ou serviço de engenharia.
Em outras palavras, o BDI é elemento que permite incluir na previsão orçamentária de projetos de construção civil custos indiretos, isto é, despesas não relacionadas diretamente aos produtos e materiais utilizados ou à mão de obra que será empregada, mas que acabam por incidir no preço total da obra.
Assim, a planilha de custos da empresa compõe-se de gastos diretos e indiretos.
Diretos são os que contemplam os elementos cujo custo pode ser atribuído de forma objetiva, como os materiais e a mão de obra envolvida, e, por isso, é um elemento passível de definição antecipada pela autoridade licitante.
Já os gastos “indiretos”, incluídos no “BDI”, correspondem a elementos que tem ligação direta com aspectos intrínsecos de cada proponente, em razão da forma como cada um administra sua organização e suas operações, e até mesmo a margem de lucro pretendida e, por tal motivo, não é possível de sofrer imposição para enquadrar-se em modelo estabelecido de forma objetiva e antecipada pela autoridade licitante.
O detalhamento do BDI é requisito obrigatório da proposta, devendo observar, no que couber, a composição mínima indicada no art. 9º do Decreto Federal nº 7.983, de 08 de abril de 2013, sob pena de desclassificação da proposta:
“Art. 9º O preço global de referência será o resultante do custo global de referência acrescido do valor correspondente ao BDI, que deverá evidenciar em sua composição, no mínimo:
I – taxa de rateio da administração central;
II – percentuais de tributos incidentes sobre o preço do serviço, excluídos aqueles de natureza direta e personalística que oneram o contratado;
III – taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento; e
IV – taxa de lucro”.
Ainda sobre a composição do BDI, o TCU tem alguns entendimentos elucidativos sobre a matéria:
“Na composição do BDI de obras públicas devem ser considerados somente os custos alocados com base em critérios de rateio ou em estimativas ou aproximações, tais como: administração central, riscos, seguros, garantias e despesas financeiras, além da remuneração da empresa contratada e tributos incidentes sobre o faturamento” (TCU, Acórdão 3.034/2014, Plenário.)
“A taxa de BDI deve ser formada pelos componentes: administração central, riscos, seguros, garantias, despesas financeiras, remuneração do particular e tributos incidentes sobre a receita auferida pela execução da obra. Custos diretamente relacionados com o objeto da obra, passíveis de identificação, quantificação e mensuração na planilha de custos diretos (administração local, canteiro de obras, mobilização e desmobilização, dentre outros), não devem integrar a taxa de BDI”. (TCU, Acórdão 2.622/2013, Plenário).
A Súmula 254 do mesmo Tribunal esclarece que “O IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica – e a CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – não se consubstanciam em despesa indireta passível de inclusão na taxa de Bonificações e Despesas Indiretas – BDI do orçamento-base da licitação, haja vista a natureza direta e personalística desses tributos, que oneram pessoalmente o contratado”.
Cuida-se, aliás, de exigência ordinária em certames licitatórios envolvendo obras e serviços de engenharia, não socorrendo o licitante qualquer alegação de desconhecimento ou desnecessidade do referido elemento.
Tal como já assentou o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ao julgar apelação interposta nos autos de mandado de segurança impetrado por empresa de engenharia contra membros de comissão de licitação (processo nº 1001130-07.2016.8.26.0306), a licitação de obras e serviços de engenharia não se destina somente a leigos, mas, sobretudo, a empresas e profissionais de engenharia e construção civil, sujeitos capazes indiscutivelmente de compreender os termos do edital e as normas aplicáveis à espécie, para os quais tais termos e documentos não representam nenhuma novidade.
Nota-se, portanto, que qualquer deslize na confecção da planilha de custos, incluindo o BDI, tem efeito devastador sobre a empresa licitante, que não terá oportunidade para complementar sua proposta e, certamente, será excluída da competição ainda que tenha os melhores preços e seja capaz de vencer o certame.
Por isso, assessoria jurídica é fundamental nessa área!
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